As presentes condições gerais fazem parte integrante do programa de viagens apresentado no nosso site ou costumizado a pedido do cliente, constituindo na ausência de documento autónomo o contrato de viagem​

A informação é vinculativa para a agência salvo se cumulativamente:​
• O programa o prever expressamente;​
• As alterações ao mesmo sejam insignificantes;​
• A informação da alteração seja prestada ao viajante em suporte duradouro;​
As presentes condições gerais obedecem ao disposto no Decreto-Lei n.º 17/2018 de 08 de Março.​

As Condições de Reserva e Cancelamento obedecem às Condições de cada produto turistico por parte do Operador respectivo.​

​RESERVA DE PRODUTO E SERVIÇOS​

No ato da inscrição o Viajante deverá o valor indicado no Orçamento de Viagem e que comporta preço de reserva dos serviços e produtos em percentagens indicadas pelos fornecedores, liquidando o remanescente até 60 dias 21 dias antes do início do produto ou serviço. Se a inscrição tiver lugar a 21 dias ou menos da data do início do serviço, o preço total do mesmo deverá ser paga no ato da inscrição.​
A GlobalSea reserva-se o direito de anular qualquer inscrição cujo pagamento não tenha sido efetuado nas condições acima mencionadas. As reservas encontram-se condicionadas à obtenção da parte dos fornecedores da confirmação de todos os serviços.​

 ​INFORMAÇÃO AO ABRIGO DA LEI Mº 144/2015 DE 8 DE SETEMBRO​

Informação ao abrigo da lei nº.144/2015 de 8 de setembro​
Nos termos da Lei n.º 144/2015 de 8 de Setembro na sua redação atual, informamos que o Viajante poderá recorrer às seguintes Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo:​

i) Provedor do Cliente das Agências de Viagens e Turismo in www.provedorapavt.com;​
ii) Comissão Arbitral do Turismo de Portugal in www.turismodeportugal.pt;​

​RECLAMAÇÕES​

Qualquer desconformidade na execução de um serviço de viagem incluído no contrato de viagem organizada tem de ser comunicada à agência de viagens organizadora ou retalhista por escrito ou outra forma adequada logo que tal desconformidade ocorra, ou seja, sem demora injustificada.​

O direito a apresentar reclamações para efeitos de redução de preço ou direito a indemnização por falta de conformidade dos serviços de viagem incluídos na viagem organizada prescreve no prazo de 2 anos.​

DESPESAS DE RESERVA E DE ALTERAÇÃO ​

Por cada reserva serão cobradas as seguintes verbas Despesas de Reserva: 35,00€​

Despesas de Alterações: Por cada alteração (nomes, datas, navio, camarote, tipo de apartamento ou quarto, viagem, etc) : 25,00€ Salientamos que a aceitação de tais alterações depende de aceitação por parte dos respetivos fornecedores.​

​DOCUMENTAÇÃO​

O Viajante deverá possuir em boa ordem a sua documentação pessoal ou familiar, (bilhete de identidade, documentação militar, autorização para menores, vistos, certificado de vacinas e outros eventualmente exigidos). A agência declina qualquer responsabilidade pela recusa de concessão de vistos ou a não permissão de entrada ao Viajante em país estrangeiro; sendo ainda da conta do Viajante todo e qualquer custo que tal situação acarretar.​

Viagens na União Europeia:​

 - Os Viajantes (independentemente da idade) que se desloquem dentro da União Europeia deverão ser possuidores do respectivo documento de identificação civil (Passaporte; B.I, Cartão do Cidadão);​
 - Para obtenção de assistência médica devem ser portadores do respectivo Cartão Europeu do Seguro de Doença;​
 - Os nacionais de países não comunitários devem consultar informação específica quanto à documentação necessária para realização de viagem junto das embaixadas/ consulados dos países de origem;​
Na realização de um cruzeiro é necessário dispor e passaporte eletrónico válido até 60 dias após da data de regresso e final da viagem.​

Viagens fora da União Europeia:​

- Os Viajantes (independentemente da idade) que se desloquem para fora da União Europeia deverão ser possuidores do respectivo documento de identificação civil (passaporte) bem como do visto se necessário (obtenha tal informação junto da agência no momento da reserva);​
- Os nacionais de países não comunitários devem consultar informação específica quanto à documentação necessária para realização de viagem junto das embaixadas/ consulados dos países de origem;​

 ​ALTERAÇÕES SOLICITADAS PELO VIAJANTE​

Caso os fornecedores da viagem em causa permitam, sempre que um Viajante, inscrito para uma determinada viagem, desejar mudar a sua inscrição para uma outra viagem ou para a mesma com partida em data diferente, ou outra eventual alteração, deverá pagar a taxa acima referida, como despesas de alteração. Contudo, quando a mudança tiver lugar com 21 dias ou menos de antecedência em relação à data da partida da viagem, para a qual o Viajante se encontra inscrito, ou se os fornecedores de serviços não aceitarem a alteração, fica sujeito às despesas e encargos previstos na cláusula “Rescisão do Contrato pelo Viajante”.​

Após iniciada a viagem, se solicitada a alteração dos serviços contratados por motivos não imputáveis à agência (ex. ampliação das noites de estadia, alteração de voo) os preços dos serviços turísticos poderão não corresponder aos publicados no folheto que motivou a contratação.​

​ALTERAÇÕES A EFETUAR PELA AGÊNCIA​

Sempre que, antes do início da viagem organizada, (i) a agência de viagens e turismo se veja obrigada a alterar significativamente alguma das características principais dos serviços de viagem,​
(ii) ou não consiga ir de encontro às exigências especiais solicitada pelo Viajante; (iii) ou propuser o aumento do preço da viagem organizada em mais de 8%, o viajante pode, no prazo de 7 dias:​

  • Aceitar a alteração proposta;​

  • Rescindir o contrato, sem qualquer penalização, sendo reembolsado das quantias pagas;​

  • Aceitar uma viagem organizada de substituição proposta pela agência de viagens e turismo, sendo reembolsado em caso de diferença de preço.​


A ausência de resposta por parte do viajante no prazo fixado pela agência de viagens e turismo implicará a aceitação tácita da alteração proposta.​

RESCISÃO DO CONTRATO PELA AGÊNCIA​

Quando a viagem esteja dependente de um número mínimo de participantes a Agência reserva-se o direito de cancelar a viagem organizada caso o número de participantes alcançado seja inferior ao mínimo. Nestes casos, o viajante será informado por escrito do cancelamento no prazo de:​

20 dias antes do início da viagem organizada, no caso de viagens com duração superior a seis dias;​

  • 7 dias antes do início da viagem organizada, no caso de viagens com duração de dois a seis dias;​

  • 48 horas antes do início da viagem organizada, no caso de viagens com duração inferior a dois dias.​

​Antes do início da viagem organizada a agência de viagens e turismo poderá ainda rescindir o contrato se for impedida de executar o mesmo devido a circunstâncias inevitáveis e excecionais.​

​A rescisão do contrato de viagem pela agência nos termos acima referidos apenas confere ao viajante o direito ao reembolso integral dos pagamentos efetuados no prazo máximo de 14 dias após a rescisão do contrato de viagem.​

REEMBOLSOS​

Depois de iniciada a viagem não é devido qualquer reembolso por serviços não utilizados pelo Viajante por motivos de força maior ou por causa imputável ao Viajante, salvo reembolso pelos respetivos fornecedores. A não prestação de serviços previstos no programa de viagem por causas imputáveis à agência organizadora e caso não seja possível a substituição por outros equivalentes, confere ao Viajante o direito a ser reembolsado pela diferença entre o preço dos serviços previstos e o dos efetivamente prestados.​

RESCISÃO DO CONTRATO PELO VIAJANTE​

O viajante é livre de desistir da viagem a todo o tempo antes do início da viagem.​

Tal rescisão implica que o mesmo seja responsável pelo pagamento de todos os encargos a que o início do cumprimento do contrato e a sua desistência deem lugar, menos a reafectação de serviços e as economias de custos.​

Quando seja caso disso, o Viajante será reembolsado pela diferença entre a quantia paga e os montantes acima referidos. Na presente situação o reembolso será efetuado, deduzidos os encargos, no prazo máximo de 14 dias após a rescisão do contrato de viagem.​

O viajante tem ainda direito a rescindir o contrato de viagem antes do início da mesma sem pagar qualquer taxa de rescisão, caso se verifiquem circunstâncias inevitáveis e excecionais no local de destino ou na sua proximidade imediata que afetem consideravelmente a realização da mesma ou o transporte dos passageiros para o destino. A rescisão do contrato de viagem nesta situação apenas confere ao viajante o direito ao reembolso integral dos pagamentos efetuados.​

Fale Connosco através do email: [email protected]

INSOLVENCIA​

Em caso de insolvência da agência de viagens e turismo o viajante pode recorrer ao Fundo de Garantia de Viagens e Turismo, devendo para tal recorrer ao Turismo de Portugal I.P entidade responsável pelo respetivo acionamento:​

Turismo de Portugal, I.P.​
Rua Ivone Silva, Lote 6, 1050-124 Lisboa​
Tel. 211 140 200 | Fax. 211 140 830​
[email protected]